EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)
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A EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é o módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) sendo um complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), devendo a entrega ser antecipada caso o dia 15 seja dia não útil.
O que muda na EFD-Reinf a partir de setembro de 2023?
A série R-4000 entra em operação contemplando notas fiscais que tenham retenções de:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para a EFD – Reinf 2023, a receita federal aprovou através do Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 60 a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD – Reinf 2023:
R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;
R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica;
R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;
R-4080 – Retenção no recebimento;
R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000;
R-9005 e R-9015 -Registros de consolidação e retorno das bases por parte da Receita Federal;
R-1050 – Tabela de entidades ligadas.
Este registro abordará sobre as entidades ligadas ao contribuinte. As entidades ligadas poderão ser:
Fundo de investimento;
Fundo de investimento imobiliário;
Clube de investimento;
Sociedade em conta de participação.
Essa relação soma-se agora à retenção das contribuições previdenciárias (INSS), que já é feita por meio da EFD-Reinf.
Com as alterações ora introduzidas, deverão ser entregues até o dia 15 do mês posterior, todas as retenções de impostos federais e/ou trabalhistas nas notas fiscais de serviços tomados, dentre elas, as comissões cobradas pelas administradoras de cartões de crédito/débito e vales-alimentação. Dessa forma, solicitamos que nos encaminhem no máximo até o dia 10 do mês posterior ao do mês dos serviços tomados, notas fiscais discriminando os valores das comissões pagas e os respectivos impostos retidos na fonte, tais como IRRF, PIS, COFINS, CSLL e INSS.
Caso o prazo não seja cumprido, as empresas estarão sujeitas às seguintes penalidades:
2% a.m. ou fração, calculado sobre o valor declarado no caso de falta de entrega ou atraso.
No valor de R$ 20,00, para cada grupo de 10 (dez) informações com erro ou omissões;
A multa mínima será de:
R$ 200,00, no caso de falta de entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador;
R$ 500,00, no caso de atraso, incorreções ou omissões.
Eventos a serem informados na EFD Reinf:
Na EFD Reinf existem Eventos de Tabela e Eventos Periódicos:
Eventos de Tabela (Iniciais): são eventos que identificam o contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura. Os eventos de dados cadastrais da empresa e tabelas de processos judiciais/administrativos serão transmitidos sempre que forem alterados pela empresa ou tiverem o status do processo alterados durante o seu andamento.
R-1000 – Informações do Contribuinte
R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Eventos Periódicos: são compostos por eventos que contém retenção de valores da contribuição previdenciária (CPRB). Os eventos periódicos serão transmitidos até o dia 20 de cada mês.
Exemplos:
R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária por Serviços Tomados;
R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária por Serviços Prestados
R-2070 – Retenções na Fonte: IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, Pagamentos diversos;
R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
Agora, veja os 6 principais eventos a serem informados na EFD Reinf:
1. Registro R1000: INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE
O evento R-1000 deverá ser o primeiro a ser transmitido pois nele será fornecido as informações cadastrais do contribuinte, contendo os dados necessários para a validação dos próximos eventos da EFD Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas.
As principais informações a serem declaradas são: o regime tributário a que se enquadra a empresa, dados do contato do responsável pela escrituração do REINF, se a empresa se enquadra na desoneração da folha de pagamento e se está obrigada a entregar o Sped Contábil.
Ele precisa ser enviado na primeira vez que a empresa entregar os arquivos da EFD Reinf (maio/2018 ou novembro/2018) e somente será necessário ser enviado novamente quando houver alguma alteração nas informações enviadas anteriormente. Quaisquer alterações nos dados cadastrais da empresa podem ser atualizadas a qualquer momento pelo contribuinte.
2. Registro R-1070: TABELA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS JUDICIAIS
O evento R-1070 deverá ser utilizado para informar os processos judiciais e administrativos que influenciam na escrituração das notas fiscais e no cumprimento das principais obrigações tributárias principais e acessórias.
Será enviado com os dados cadastrais dos processos administrativos ou judiciais que o prestador ou o tomador de serviço apresente que o isente de recolher o INSS, juntamente com o processo em que ele foi embasado para não haver a retenção.
As principais informações a serem declaradas são: validade, tipo de processo, número do processo e outros dados complementares. Deverá ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento, ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado.
3. R-2010 -RETENÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – TOMADORES DE SERVIÇO
Neste evento deverá conter somente as informações das notas fiscais de serviços tomados na data de sua competência. Caso a pessoa jurídica faça a contratação de serviços, e nestes incida a retenção de contribuição previdenciária, estes deverão ser declarados na EFD Reinf, mesmo que o documento possua algum processo administrativo ou Judicial impedindo a retenção do INSS.
Já as notas fiscais que não retiveram retenções, não devem ser entregues na EFD-Reinf.
Importante: No caso daquelas notas “perdidas” ou “esquecidas na gaveta”, que não forem enviadas no prazo de competência, para regularizar o envio das mesmas perante o FISCO, as mesmas deverão ser enviadas como arquivo de retificação, já que o sistema do FISCO rejeitará os eventos informados com data de emissão diferente do mês corrente.
Para isto será necessário reabrir o mês de movimento, enviando o registro de reabertura das notas, e enviá-las, pois não haverá situação de arquivos extemporâneos na REINF. Assim, os dados migrarão para a DCTFweb, e o contribuinte poderá emitir o DARF complementar com a contribuição previdenciária referente a essas notas.
4. R-2020 -RETENÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PRESTADORES DE SERVIÇO
Semelhante ao registro R-2010, neste evento deverá ser apresentado a relação das notas fiscais dos serviços prestados pela empresa, que possua retenção de INSS, tenha redução de base de INSS ou não possua valor de INSS devido a um processo administrativo, ou judiciário que permita não reter esse valor do tomador, gerando um arquivo relacionando as notas fiscais emitidas.
5. Evento R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
Este registro R-2050 somente deve ser apresentado pelos contribuintes que se dediquem à produção rural com a classificação fiscal como agroindústrias e produtores rurais pessoa jurídica, relacionando todos os documentos de comercialização das suas produções rurais.
Importante: A Comercialização de produtor Pessoa Física deverá ser informada no eSocial e não no REINF.
6. R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP – Pagamentos diversos
Neste evento deve ser enviado as informações relativas às bases de cálculo e valores do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, não originadas de relação do trabalho.
Devem ser prestadas as informações relativas à retenção do IRRF, da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Fontes:
https://arquivei.com.br/blog/efd-reinf-2023/
https://www.infovarejo.com.br/
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2080, de 06 de maio de 2022)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2096, de 18 de julho de 2022)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2133, de 27 de fevereiro de 2023)